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Vale a pena deixar o dinheiro parado no FGTS?

Investir e ver o dinheiro rendendo é o objetivo de muitas pessoas, e com isso acabam optando pelas alternativas mais convencionais, como deixar o dinheiro na poupança ou no Fundo de Garantida do Tempo de Serviço, o famoso FGTS. Mas você sabe se essas são as melhores opções? Podemos te dizer de antemão que não. Falando especialmente do FGTS, o mesmo determinou que todo dia 10 de cada mês, o dinheiro depositado rende apenas 3% ao ano, com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização. Ou seja, um rendimento menor do que o da poupança, que já é considerado muito baixo.

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Mas então o que fazer com o dinheiro? Uma ótima opção é investir em imóveis, e saiba o porquê. A Caixa Econômica federal permite que o fundo seja usado para a compra de imóveis, desde que o usuário siga algumas regras. Caso o mesmo nunca tenha sacado o dinheiro é possível fazer um financiamento de 80% do valor bem. Neste caso, o comprador deve seguir o procedimento da Caixa: simulação, apresentação de documentos, aprovação e etc, o imóvel deve estar no nome do solicitante e caso seja casado, o FGTS do cônjuge pode ser usado também. Caso prefira, você pode retirar o seu dinheiro do Fundo e procurar outros bancos com outras taxas de juros, seja para financiar ou para dar de entrada.
 
Oportunidades para o saque do Fundo:
  • Na demissão sem justa causa
  • No término do contrato por prazo determinado
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Na aposentadoria
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
  • Na suspensão do Trabalho Avulso
  • No falecimento do trabalhador
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

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Adquirir um imóvel é um ótimo investimento, pois além de você ter um patrimônio seu, a taxa SELIC registrou o nível mais baixo dos últimos três anos.  Portanto, se você tem a quantia necessária para aproveitar a baixa do mercado imobiliário e investir em imóveis, esse é o momento ideal. Com as vantagens do setor imobiliário fica mais fácil investir o seu dinheiro, mas antes faça um bom planejamento para não ter problemas futuros. Pesquise um bom corretor, que te ajude a encontrar os melhores imóveis dentro do seu orçamento. E com a liberação do saque das contas inativas do FGTS, caso não haja um bom planejamento, você pode acabar gastando o seu dinheiro em algo que não trará bons rendimentos. Os nossos corretores estão preparados para ajudar você a fazer o melhor negócio.
 
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  • 12 de Junho de 2018
  • Notícias

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