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Rescisão de contrato de aluguel: tudo o que você precisa saber

Nem sempre tudo sai como o planejado, por isso, muitas vezes o contrato de aluguel acaba sendo rescendido por alguma das partes. Isso não indica uma situação ruim, mas pode ser uma forma de melhorar o seu relacionamento, seja como um futuro inquilino ou futuro proprietário. 
Por isso, nessa hora é importante saber lidar com a situação, além de saber o que pode ou não ser feito. Continue lendo este artigo e saiba como evitar problemas burocráticos, seja você o proprietário ou o inquilino do imóvel.
 
Verifique os possíveis motivos
 
Primeiramente, converse com a parte que quer rescindir o contrato, pois há alguns casos que é possível negociar a rescisão, como:
* Caso o inquilino queira deixar o imóvel por conta das más condições, tente negociar a reforma e depois a renovação do contrato;
* Outra situação pode ocorrer é se o inquilino estiver tendo problemas com os vizinhos ou por mau uso do imóvel, mas isso pode ser resolvido com uma conversa franca e comente sobre a Lei do Inquilinato, caso haja dúvidas de alguma das partes;
* Alguns inquilinos podem querer algumas adaptações no contrato, principalmente se ele for de um longo período. Por isso é extremamente importante o diálogo entre o proprietário e o inquilino para que essas pequenas divergências sejam acertadas.

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Se após isso, as divergências não forem acertadas, a multa por quebra de contrato será cobrada da mesma forma.
 
Multa por quebra de contrato
 
Um ponto importante a ser comentado é a multa que já é definida da hora da elaboração do contrato. É preciso tomar cuidado na hora de elaborar esse tópico e deve estar bem definida no acordo. Não deixe de especificar o valor da multa, bem como o tempo máximo para pagamento após o fim do contrato. 
Também, não deixe de pedir um feedback do imóvel e do seu relacionamento como inquilino, porque assim, você irá conseguir melhorar para os contratos futuros. Como proprietário  saber a opinião e as necessidades é possível atrair mais inquilinos para o seu imóvel ou ate mesmo ser bem recomendado para um próximas locações.
  
Motivos para rescisão do contrato
 
O inquilino, caso queira deixar o imóvel, não precisa justificar os motivos, desde que pague a multa pré-definida no contrato. Há apenas duas situações em que o inquilino fica livre de pagar a multa:
 
1º: Caso o mesmo seja transferido por seu empregador privado ou público para prestar serviços em outras localidades que não aquela do início do contrato. O mesmo deve notificar o locador por escrito e apresentar o documento comprobatório da transferência (com endereço completo do futuro local de trabalho). Essa notificação deve ocorrer com um prazo de, pelo menos, 30 dias de antecedência. 
2º: Problemas estruturais no imóvel, o qual o inquilino deverá desocupar para que se faça as benfeitorias necessárias.
Já o proprietário  do imóvel só pode rescindir o contrato caso o inquilino desrespeite alguma norma do contrato, como uma reforma não autorizada ou caso ele precise do imóvel para uso próprio e não tenha nenhum outro imóvel em seu nome. Caso contrário, deve esperar a finalização do contrato.
 
Documentos necessários para a finalização do contrato
 
Deixar todos os documentos prontos facilita o processo burocrático de rescisão de contrato, que evitam futuros problemas com a multa. Também, é essencial que seja realizada uma vistoria final para comprovar que o imóvel se encontra nas mesmas condições em que foi entregue pela imobiliária ao locatário.
 
O ideal é solicitar comprovantes de quitação de dívidas relacionadas ao imóvel, tais como: últimas faturas de luz, gás e água quitadas, acompanhadas dos históricos de pagamentos e consumo final (desligamento), quitados.
 
Caso o imóvel tenha condomínio também é essencial pedir os comprovantes dos três últimos condomínios pagos; da taxa de mudança; e uma declaração negativa de débitos, assinada pelo síndico ou administradora do condomínio.
 
Os documentos necessários seguem a política de cada imobiliária, porém os citados em cima são essenciais.
 
Cálculo e valor da multa
 
Tanto o cálculo como o valor da multa vai depender da política da imobiliária e das exigências do locador. Por isso, é essencial que ambas as partes estejam cientes de como será o processo caso o mesmo seja encerrado antes do previsto.

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De modo geral, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) estimula que seja aplicada uma multa de rescisão do contrato de aluguel proporcional a quantidade de meses que faltaram para que o contrato fosse completo. A Lei do Inquilinato determina que esse valor deve ser acordado pelas partes envolvidas, mas deve ser respeitado o tempo que falta para o término do contrato.
 
Prazos
 
Quando solicitada a rescisão do imóvel por parte do proprietário, o inquilino não precisa sair imediatamente. O padrão é que sejam concedidos 30 dias para que o locatário encontre outro imóvel. O mesmo período de tempo é indicado quando o inquilino rescinde o contrato, assim o locador poderá encontrar novos inquilinos e não ficar no prejuízo.
 
Agora que os pontos mais importantes estão claros, é importante ressaltar que ambas as partes devam estar cientes de todos os tópicos citados acima, para que caso venha acontecer tal situação, não haja futuros processos judiciais. E, agora que você já sabe tudo sobre rescisão de contrato de aluguel, que tal dar uma olhada nos nossos imóveis para locação? Acesse https://bit.ly/2vHpJ7f e entre em contato.
 
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  • 21 de Agosto de 2018
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