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Quais taxas o inquilino deve pagar

Ao locar um imóvel, o inquilino deve ficar atento a todos os custos envolvidos na negociação.

É claro que os gastos referentes ao consumo local da unidade, como luz e água, devem ser pagos pelo inquilino enquanto ele estiver usufruindo do imóvel. Além disso, ele também é responsável pelo pagamento de despesas de manutenção como jardinagem, limpeza de caixa d’água etc.

Mas além dessas despesas habituais e do aluguel mensal propriamente dito, há outros custos que podem ficar sob responsabilidade do locatário e que devem estar previstos em contrato.

Mas que taxas são essas?

Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)

Embora o pagamento do imposto seja, por lei, uma responsabilidade do proprietário do imóvel, esse custo é usualmente transferido ao inquilino. A cobrança é legal, pois está prevista na Lei do Inquilinato, desde que isso esteja previsto no contrato de locação.

Seguro contra incêndio 

Assim como o IPTU, se o contrato previr, o pagamento do seguro contra incêndio do imóvel pode ser cobrado do inquilino. A Lei do Inquilinato permite!

Condomínio

Se o imóvel está em um condomínio, cabe ao inquilino o pagamento das despesas ordinárias do mesmo. Isso significa os gastos essenciais para o funcionamento do condomínio, como as despesas de água e luz, limpeza, manutenção de equipamentos e instalações, pagamento de eventuais funcionários, como porteiros, entre outras.

Já as despesas extraordinárias, que visam ampliar ou melhorar a estrutura ou ainda recuperar as condições de habitação, são responsabilidade do proprietário, mesmo que o imóvel esteja alugado. Aí estão incluídos gastos com pintura de fachadas, instalação de equipamentos novos, como câmeras de monitoramento,

decoração de áreas comuns, entre outros. O chamado fundo de reserva é uma espécie de poupança para custear as despesas extras, portanto, é pago pelo proprietário.

  • 04 de Abril de 2022
  • Notícias

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