Do documento de identidade à matrícula, cada documento desempenha um papel crucial na compra de um imóvel.
Confere a seguir a documentação necessária, para comprador e vendedor, para garantir uma negociação segura.
RG e CPF: os documentos de identidade são naturalmente indispensáveis. São eles que comprovam a sua existência para o mundo imobiliário
Estado civil: também é preciso comprovar o seu estado civil. Para isso, cópia da certidão de nascimento para os solteiros e da certidão de casamento para os casados.
Comprovante de residência: prova que o comprador reside no endereço que consta em seus documentos pessoais.
Comprovante de renda: serve para atestar que o comprador é capaz de pagar pelo bem. Indispensável no caso de financiamento. São aceitos contracheque, imposto de renda e extratos bancários.
Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais: é emitida pelo Tribunal de Justiça e comprova que o comprador não possui processos judiciais ou condenações criminais.
Matrícula do imóvel: é o documento que comprova a propriedade do imóvel e ainda reúne o histórico legal do bem, desde a construção até possíveis ônus e hipotecas.
IPTU: o vendedor deve apresentar uma cópia autenticada do IPTU do ano (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários: para comprovar que o imóvel não possui dívidas ou pendências com os órgãos públicos, municipais, estaduais ou federais.
Escritura: formaliza a transferência da propriedade do imóvel. Mas atenção! É necessário que a escritura seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que a propriedade está localizada.
Gostou do conteúdo? Saiba mais sobre o processo de compra e venda de imóvel navegando pelo blog.