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Preciso averbar meu imóvel? Saiba quando é necessário

É comum encontrarmos imóveis com problemas de documentação, como a falta do registro da escritura, construções de caráter irregular, entre outros. Mas, você sabe o que é averbação? Antes, vamos ver o caminho que se percorre até a necessidade de averbar um imóvel. Imagine que você comprou um imóvel. Então, a primeira coisa a fazer é lavrar a escritura de compra e venda, que precisa ser averbada. Depois, no cartório de registro de imóveis será lançado no histórico do imóvel, mais um registro, ressaltando que agora você é o legítimo proprietário.
 
Assim, a averbação é a ação que modifica o registro, por isso é tão comum que as pessoas confundam a função de cada um deles. A diferença entre ambos é que o registro serve para documentar atos translativos ou declaratórios e a averbação tem por objetivo alterar ou excluir essas documentações, ou seja, serve para atualizar as informações do imóvel.

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Também é necessário fazer o registro de averbação quando é realizada a compra e venda, construção, demolição ou qualquer outro tipo de alteração no imóvel. Averbar a escritura de compra e venda também é essencial no processo de atualização da documentação. Toda e qualquer alteração que seja ligada a sua situação como proprietário e ao imóvel deve ser mantida de maneira atualizada, como: mudança de estado civil, construção de uma casa no terreno adquirido, entre outros.
 
Dessa maneira, seu imóvel, independentemente do tipo de construção, possuirá um histórico autêntico, e você poderá realizar a solicitação de uma matrícula, ou seja, relação de forma sequencial de todos os registros ou averbações que foram realizadas nele. Além de constatação do proprietário legítimo, condições reais do imóvel, tipo de construção, e demais informações.

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Para averbar um imóvel é necessário ir ao Cartório de Registro e o custo dependerá da análise do que será averbado. Confira a lista de documentos para a averbação de construção ou ampliação de construção:
  • Requerimento do interessado, com firma reconhecida, dirigido ao Oficial de Registro de Imóvel da localidade do lote, solicitando a averbação da construção;
  • Habite-se, expedido pela Prefeitura do seu município, que serve para comprovar que aquele imóvel pode ser habitado; 
  • Certidão de conclusão da obra, expedido pela Prefeitura, informando o número oficial dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção;
  • Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
 
Ficou mais claro o que é averbar um imóvel? Pois saiba que esse é um processo obrigatório e extremamente importante, pois fica garantido que todas as ações feitas nele estejam dentro da lei, além de manter o bem com todas as informações atualizadas. Estando em dia com a documentação, você não terá problemas na hora de realizar a compra ou venda do imóvel. Valorize seu imóvel e mantenha todos os seus direitos sobre ele.
 
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  • 08 de Junho de 2018
  • Notícias

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