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Loteamento X Condomínio

A diferença entre loteamento e condomínio já começa pela legislação que regra cada um. O primeiro é regido pelo Código Civil e pela Lei 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento de solo urbano. Já os condomínios e as incorporações imobiliárias são regidos também pelo Código Civil e pela Lei 4.591/64. Além dessa legislação, cada cidade ainda pode ter normas próprias, que devem ser consultadas pelos responsáveis por aprovar os empreendimentos.

É importante observar que ainda há subdivisões em cada uma dessas categorias, como por exemplo: loteamentos abertos e de acesso controlado (fechados), condomínio edilício, que tanto serve para os verticais (de edifícios, prédios) quanto para os horizontais, mais conhecidos como condomínios residenciais.

O bem adquirido

Mas as maiores dúvidas são geralmente na forma como se dividem as áreas do empreendimento ou quais áreas o cliente final está realmente adquirindo.

Loteamentos: é feita a subdivisão de uma gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Nos loteamentos, mesmo sendo os de acesso controlado (fechados), apenas a área do lote é privativa, as demais áreas são públicas.

Condomínios edilícios: também há a subdivisão de uma gleba em lotes ou de um edifício em unidades. Essa divisão já deve ser realizada pelo próprio condomínio (ou empreendedor). Toda área é privativa, ou seja, as áreas comuns são também pertencentes aos proprietários.

Em resumo, nos loteamentos há o parcelamento do solo e os moradores compram somente a área dos lotes, as demais pertencem à municipalidade. Nos condomínios ocorre o parcelamento e todos os condôminos adquirem, além da área dos lotes ou das unidades, uma fração de todas as outras áreas (de lazer, de arruamento, entre outras).

Administração e manutenção

Nos loteamentos abertos, cada proprietário é responsável por zelar apenas o seu lote. A administração e manutenção das demais áreas é de responsabilidade da municipalidade. Quando o loteamento é fechado, os proprietários é que são responsáveis por cuidar das áreas comuns, o que normalmente é feito por meio de uma associação de moradores.

Quando se trata de condomínios, a lei prevê a cobrança da taxa mensal obrigatória, para custear a manutenção das áreas comuns pelos moradores. Nesse caso, a administração pode ser realizada por uma empresa ou síndico, ambos escolhidos por voto entre os moradores.

  • 22 de Agosto de 2022
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