O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como o próprio nome sugere, é devido pela propriedade de bem imóvel construído e localizado em áreas urbanas. Em outras palavras, é uma taxa cobrada anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deve pagar pelo número de imóveis que possui, e cada um tem o seu valor específico.
Se a propriedade estiver em área urbana mas não houver construção, ou seja, tratar-se de um terreno, paga-se o Imposto Territorial Urbano (ITU). Sobre a propriedade de áreas rurais, incide o Imposto Territorial Rural (ITR), com base de cálculo e alíquotas diferentes do IPTU.
Quanto se paga?
O pagamento do IPTU é importante para a manutenção dos serviços prestados pelas prefeituras. A arrecadação destina-se a ações para a cidade. O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo poder público. Normalmente, é reajustado todo ano pelas prefeituras, acompanhando a valorização do imóvel.
A maioria das prefeituras oferece duas formas de pagamento: em cota única, a vencer nos primeiros meses do ano, com descontos especiais, ou parcelado. A melhor opção depende do planejamento financeiro de cada um.
Em Caxias do Sul, neste ano, a prefeitura possibilitou o pagamento com três faixas de desconto para pagamento do imposto de uma só vez: em 21 de janeiro com 12% de desconto, até 10 de fevereiro com 10% ou até 10 de março com 8%. Ainda é possível optar pelo parcelamento, em quatro vezes, a partir de 11 de abril.
Quem paga?
Como é um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade pelo pagamento é do dono do imóvel. Porém, em caso de aluguel do bem, a Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato. Geralmente, o inquilino arca com o custo do IPTU no período em que está desfrutando do imóvel.
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