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Imposto de renda: Quando devo declarar um imóvel?

Antes de começarmos com o nosso assunto principal, vamos explanar rapidamente o que é imposto de renda, porque apesar de do nome ser dedutivo algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre o assunto. O imposto é cobrado sobre a renda, que pode ser a renda de uma pessoa comum, a chamada pessoa física, ou sobre os rendimentos de uma empresa, a chamada pessoa jurídica. As pessoas que precisam declarar o imposto de renda devem ter renda superior a um valor x e esse número muda todo ano. Quem recebeu, em 2017, o valor de R$28.559,70 precisa fazer a declaração. Quem não paga imposto de renda, não precisa declarar isenção como era feito há alguns anos. Para saber todas as informações, você pode acessar o site da Receita Federal.

E o imóvel? Para os contribuintes isentos é obrigatório declarar o imóvel único com valor acima de R$300.000,00. Se a pessoa já preenche a declaração é necessário registrar todos os imóveis, indiferente do valor. Também é necessário observar os campos que foram adicionados recentemente referentes a declaração de bens, como: data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis. É importante observar esses dados, pois o contribuinte pode acabar recebendo multas ou até mesmo cair na malha fina se as informações não estiverem completas e corretas.

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Caso você prefira, contrate alguém para ajudar a fazer declaração do imposto de renda, pois há vários pequenos detalhes que podem acabar passando despercebido e dessa forma você evita problemas futuros. Fique regular com a justiça e mantenha seus imóveis em segurança. Aproveite e veja os imóveis disponíveis em www.duo.imb.br.
 
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  • 21 de Junho de 2018
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