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Imposto de Renda: como declarar compra e venda de imóvel?

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogada até 31 de maio. Uma boa notícia para quem ainda precisa se organizar para prestar contas ao Fisco!

Comprou ou vendeu imóvel em 2020? Não sabe como declarar? A Duo te ajuda!

A propriedade de imóveis que custam mais que R$ 300 mil é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração à Receita Federal.

Quem comprou casa, apartamento ou terreno no ano passado deve incluí-lo na ficha “Bens e Direitos”. É preciso informar uma série de dados, como nome e CNPJ ou CPF do vendedor ou doador, endereço, área, inscrição municipal, matrícula e valor do imóvel, entre outros.

Mesmo que o imóvel não esteja quitado, ele é considerado seu. Portanto, financiamentos também precisam ser informados, com todos os dados do credor. Nesse caso, no campo destinado ao valor, deve-se colocar o total pago até 31/12/2020. A cada ano, esse campo deve ser atualizado, conforme o pagamento das parcelas em cada período; até a quitação do imóvel, quando o valor integral deve ser informado.

Venda

Quem vendeu imóvel no ano passado, deve ter preenchido o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está disponível no site da Receita Federal. O programa calcula o imposto devido sobre o lucro da operação. O tributo é de 15% nos casos em que se aplica.

Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Quem não pagou no prazo certo deve preencher o GCap para calcular a taxa devida e, depois, baixar o programa Sicalc, que vai emitir o boleto para pagar o imposto (Darf), já com juros e multas.

Feito isso, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, basta importar as informações incluídas no GCap para a aba “Ganhos de Capital”. 

Além disso, o contribuinte deve alterar a ficha “Bens e Direitos”, se o imóvel estiver lá, e zerar o campo “situação em 31/12/2020”. Ainda é preciso informar que a venda foi realizada, com todos os dados da negociação.

Isenção e redução

Porém, nem sempre a alíquota de 15% se aplica. Há casos em que ela pode ser reduzida ou até isenta. Veja quais:

1. Quando o valor da venda do imóvel é utilizado para aquisição de outro em até 180 dias, há isenção da tarifa.

2. Se nos últimos cinco anos, você não tiver vendido nenhum outro imóvel no valor de até R$ 440 mil, tributável ou não, terá isenção do pagamento do imposto sobre ganho de capital.


3. Bens adquiridos antes de 1969 dispensam o qualquer pagamento de tributo por ganho de capital. Entre os anos de 1970 e 1988, um percentual fixo é descontado do lucro, variando de 5% a 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel. Quanto mais antigo o imóvel, maior o índicel de redução sobre o imposto.

E agora, ficou mais fácil? Fica atento às dicas da Duo e continua navegando pelo blog!

  • 03 de Maio de 2021
  • Notícias

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