Em um contrato de aluguel de imóvel, o locatário precisa apresentar uma garantia locatícia. Entre essas modalidades, há quatro bem tradicionais: fiador, seguro fiança, caução e título de capitalização.
Mais recentemente, o mercado imobiliário aderiu a uma nova forma de garantia. Você já ouviu falar em aluguel sem fiador? Com o uso do seu próprio cartão de crédito? Essa é uma alternativa em alta, que tem agradado locadores e locatários, pela praticidade e autonomia.
Todas as modalidades visam proteger o proprietário em caso de inadimplência por parte do inquilino ou danos ao imóvel.
Fiador: é a modalidade de garantia mais tradicional. A vantagem é o fato de ser gratuita. O locatário apresenta uma pessoa que será responsável por assumir as despesas caso ele próprio não cumpra com as obrigações. Por isso, o fiador deve ter o nome limpo, comprovar determinada renda e possuir um imóvel na mesma cidade onde ocorrerá a locação.
A desvantagem é que, muitas vezes, é difícil encontrar alguém que cumpra as exigências. Além de o pedido ser considerado algo bem constrangedor. Mas há outras alternativas de aluguel sem fiador.
Veja a seguir!
Seguro fiança: o locatário contrata uma apólice de seguro e paga uma determinada quantia para garantir o pagamento do aluguel se, por ventura, não conseguir honrar esse compromisso. A apólice tem validade de um ano e deve ser renovada periodicamente. O valor investido não é retornado.
Cartão de crédito: a mais recente das garantias é com base no limite do cartão de crédito do locatário. Funciona de modo bem parecido com o seguro fiança, em que o locatário paga uma determinada quantia mensal como garantia do aluguel. Porém, sua aprovação é menos burocrática, podendo ser feita de forma totalmente online. O valor devido é debitado mensalmente do cartão.
Caução: equivale ao depósito de até três meses de aluguel no início do contrato, de forma antecipada. Esse valor é devolvido no final do contrato, com rendimentos, e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento nem depreciou o imóvel.
A caução também pode ser feita com bens imóveis ou móveis, como automóvel ou eletrodoméstico. Nesses casos, é preciso comprovar a posse dos bens.
Título de capitalização: essa modalidade funciona como um investimento no qual o banco faz a garantia do aluguel. O locatário compra um título de capitalização e todo mês efetua o pagamento de uma taxa. Esse dinheiro fica emprestado ao banco, sem poder ser movimentado, durante o período da locação. No final do contrato é possível retirar com rendimentos.
Sem garantias
Alugar um imóvel sem garantia é permitido por lei, porém, pode ser arriscado para o locador, em caso de inadimplência do locatário ou danos ao imóvel. A ideia dessas garantias é reduzir o risco da negociação. Dessa forma, o valor do aluguel também pode ser reduzido. No fim das contas, uma boa garantia é benéfica para todos os envolvidos.
A Duo Imóveis trabalha com cartão de crédito, fiador, seguro fiança e título de capitalização. Dentre as modalidades disponíveis, é importante avaliar a que melhor se aplica a cada perfil.