O período de acerto de contas com a Receita Federal já começou! Os imóveis fazem parte desta prestação de contas e sempre suscitam dúvidas. Quem deve declarar? Como?
A declaração deve ser feita tanto por quem comprou quanto por quem vendeu um imóvel de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. É importante observar que, mesmo os cidadãos considerados isentos do Imposto de Renda, com base no seu rendimento anual, precisam fazer a declaração se tinham em seu nome um imóvel com valor superior a R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2022.
Como declarar a compra?
No sistema da Receita Federal, a declaração de imóveis deve ser feita na seção “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de propriedade: casa, apartamento, terreno etc.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o maior número de informações possível sobre o bem, no caso o imóvel, e a negociação propriamente dita. Isso quer dizer: nome e CPF do vendedor, dados da escritura, inscrição na prefeitura e registro em cartório, forma de pagamento, se a aquisição foi feita por um ou mais proprietários.
E a venda?
Quem vendeu algum imóvel em 2022 precisa estar atento ao ganho de capital! Antes mesmo de fazer a declaração, é bom saber se há imposto a ser pago sobre o lucro obtido na venda e, se for o caso, honrar este compromisso.
Para isso, basta usar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. Se houver alguma tributação sobre a venda, o próprio programa já calcula o valor a ser pago.
O que pouca gente sabe é que o imposto sobre o lucro imobiliário deve ser recolhido pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte à efetivação da transação e não apenas no período de declaração do Imposto de Renda. Tanto na isenção quanto na tributação, os dados são importados automaticamente do GCap para o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). A omissão das informações de transações imobiliárias pode gerar inúmeros transtornos, entre eles, multa!
Você tem imóveis a declarar neste ano? Com as informações corretas, fica mais fácil! Continua navegando pelo blog para mais dicas imobiliárias.