Juridicamente falando, conforme o artigo 356, do Código Civil, a dação em pagamento é considerada uma forma de pagamento indireta e é equivalente ao acerto em dinheiro, desde que o credor aceite receber uma prestação diversa da que lhe é devida. No mercado imobiliário, quer dizer usar o imóvel que já é seu como parte do pagamento de um outro imóvel, de maior valor, que você deseja comprar.
Em geral, é possível negociar dação com um imóvel que represente até 50% do valor do imóvel que vai ser adquirido. Alguns proprietários trabalham com índice menor e outros até podem aceitar um índice um pouco maior. Tudo depende da negociação! O recomendado é sempre falar com o seu corretor, para se certificar que a dação é uma alternativa para você.
Para entrar como dação, o imóvel precisa estar quitado. Naturalmente, ele terá seu valor um pouco depreciado, em torno de 20%, como ocorre também na negociação de veículos, por exemplo.
A vantagem de incluir seu imóvel no negócio é que você não precisa esperar pela venda no mercado imobiliário tradicional. Ganha-se tempo e poder de compra.
A desvantagem da dação é a depreciação do valor do referido imóvel. Dificilmente você conseguirá o preço de mercado ao repassá-lo como dação. Essa variação fica entre 10% e 30% menor.
O que é melhor, então? Depende da sua necessidade.
A avaliação do imóvel para dação pode não ser tão boa quanto numa venda convencional, mas, em compensação, você tem menos trabalho e vai ganhar em agilidade, garantindo o negócio e se mudando mais rápido. Agora, se você não tem pressa, possui dinheiro suficiente para adquirir um novo imóvel sem se desfazer do antigo e está disposto a lidar com a burocracia da venda, pode pensar em outras alternativas de compra.