Só é dono quem registra! Essa máxima é verdadeira e bem conhecida no mercado imobiliário. É o registro do imóvel que determina sua propriedade. Mas, então, para que serve a escritura? E o contrato de compra e venda, tem algum valor?
Parece confuso lidar com tantos documentos quando você só deseja comprar um lar para chamar de seu. Mas a Duo ajuda a esclarecer!
Contrato de Compra e Venda: é o acordo firmado entre particulares. O contrato define as regras do negócio. Nele constam as partes envolvidas, o objeto que está sendo negociado, o preço, a forma de pagamento, prazos, direitos, obrigações etc. Apesar de ser válido e gerar compromissos entre as partes, não basta para realizar a transferência de titularidade de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos. Nesse caso, entra em cena a Escritura.
Escritura Pública de Compra e Venda: também é uma espécie de contrato onde constam as cláusulas essenciais e obrigatórias a todo pacto de compra e venda. É o documento definitivo, formal, da transmissão de propriedade do imóvel. Deve ser feita em um Cartório de Notas.
Registro do Imóvel: é o que define a propriedade do imóvel, por meio da transferência de titularidade. É feito no Cartório de Registro de Imóveis. É única forma válida de transferência entre propriedade imobiliária.
Em resumo, a transferência de um imóvel com valor superior a 30 salário mínimos começa com um contrato particular, que não é obrigatório, mas usual. Depois, é necessário fazer a escritura. Por fim, o registro do bem, para efetivar a transferência da propriedade.
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