É dever de todo cidadão estar em dia com o fisco. Mas há pelo menos três possibilidades de isenção de imposto, para pessoa física, previstas na legislação.
Saiba se, ao vender seu imóvel, você pode aproveitar esse benefício!
Único imóvel
A isenção é válida para imóvel de até R$ 440 mil, desde que você não tenha se beneficiado desta regra nos últimos cinco anos e que seja seu único imóvel.
Aplicação em outro imóvel
Se você vender seu imóvel residencial e com o valor obtido comprar outro em até 180 dias, você também fica isento do imposto de renda. Nesse caso também vale a regra de não ter usado essa isenção nos últimos cinco anos.
Copropriedade de pequeno valor
Se você for coproprietário de um ou mais imóveis e a sua parte corresponder a R$ 35 mil de venda no mês, também não há cobrança de imposto de renda.
Essas são as três principais formas de isenção de imposto na venda de imóvel. Fica atento se você pode usufruir de alguma e garantir mais recursos para si de forma totalmente legal.