Ter a casa própria e deixar de pagar aluguel é o sonho de muita gente. Uma das maneiras de facilitar a realização desse desejo é usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Seja para compra ou construção de imóvel residencial, seja para entrada, amortização ou quitação do saldo devedor, confere as regras para usar o FGTS em financiamento imobiliário.
O FGTS
O fundo foi criado visando proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal. O saldo dessa conta pertence ao empregado que, em algumas situações, pode sacar esse valor. O financiamento imobiliário é um dos casos em que o dinheiro pode ser usado.
Podem ser comprados com recursos do FGTS imóveis residenciais de até R$ 1,5 milhão. O saldo do fundo pode ser usado de três maneiras diferentes. Em todas elas, é preciso se encaixar em algumas regras.
1 – Comprar ou construir
Você pode utilizar o seu FGTS como entrada para financiar a compra de um imóvel pronto ou em construção. Se o valor do seu saldo for suficiente, pode comprar o imóvel à vista.
2 – Amortização ou quitação do saldo devedor
O saldo do fundo também pode ser usado para quitar ou pagar parte da sua dívida (amortizar) do financiamento, desde que o contrato tenha sido assinado na modalidade do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a amortização, o valor financiado diminui e o total de juros pagos também, daí a vantagem.
Como dito anteriormente, o FGTS pode ser usado, primeiro, para dar entrada no financiamento e, depois de 12 meses, ser resgatado novamente para usar o valor para amortizar a dívida com o banco.
3 – Pagamento das prestações
Por fim, o dinheiro do FGTS ainda pode ser utilizado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato tenha sido assinado na modalidade do SFH.
As Regras
Para poder utilizar o seu saldo do FGTS na aquisição ou construção de um imóvel, precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ter no mínimo três anos consecutivos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ser proprietário de imóveis residenciais, concluído ou em construção, no município onde mora ou trabalha;
- O imóvel ou terreno para construir deverá estar localizado no mesmo município onde você trabalha ou reside;
- Em caso de imóveis em outro município, você deve comprovar que vive na região há pelo menos um ano.
Já em relação ao imóvel, as regras são:
- O valor do imóvel deve ser de até R$1,5 milhão;
- O imóvel precisa estar em área urbana e deve ser utilizado apenas para moradia;
- No caso de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência do trabalhador e à instalação de atividade comercial, o FGTS somente pode ser utilizado para a compra da área residencial, cujo valor deve ser discriminado;
- Apresentar plenas condições para ser habitado e não ter vícios de construção;
- Estar matriculado no Registro de Imóveis competente e sem registro de entraves que resultem em impedimento da comercialização;
- Não ter sido adquirido anteriormente por meio da utilização do FGTS, há menos de 3 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel;
- Na construção de um novo imóvel, o FGTS só pode ser usado se o trabalhador contratar um financiamento específico para essa modalidade. Dessa forma, a instituição financeira controla os recursos, liberando os valores de acordo com o cronograma da obra. Além disso, para usar o fundo com essa finalidade, é preciso que o trabalhador seja o proprietário do terreno.
Continua nos acompanhando para ficar por dentro do funcionamento do mercado imobiliário.