Aprenda a declarar imóveis no Imposto de Renda 2020
A temporada de Declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2019 está quase chegando ao fim. E você, já declarou os seus rendimentos à Receita Federal esse ano?
Esse assunto ainda rende muitas dúvidas entre as pessoas, e quando se trata de declarar o Imposto de Renda de um imóvel, você sabe em quais casos precisa ser informado, quais as regras e obrigações para não cair na malha fina?
Se você comprou, financiou, vendeu, doou ou recebeu de doação um imóvel em 2019, fique atento, pois você deve informar à Receita Federal, e o prazo está chegando ao fim, você tem até o dia 30 de junho de 2020 para declarar seu IR.
Confira a seguir, que vamos ajudar você com algumas informações para declarar seu imóvel ao Imposto de Renda 2020:
Confira os passos para declarar um imóvel adquirido em 2019:
- Abra um novo item para ele na Ficha de Bens e Direitos em sua declaração;
- Escolha um código que pode variar do 1 ao 19 referente aos imóveis;
- Em “discriminação”, inclua informações referente ao vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e informe se a compra foi feita à vista ou financiada, informe também a data de aquisição e dados do imóvel;
- No campo “Situação em 31/12/2018” coloque o valor zero – pois você ainda não havia adquirido o imóvel nessa data, apenas em 2019;
- Agora, no campo “Situação em 31/12/2019” preencha com o valor que você efetivamente desembolsou ao longo de 2019.
Passos para declarar o IR de um imóvel financiado:
- O financiamento imobiliário deve ser informado somente na ficha de Bens e Direitos;
- Informe apenas os valores desembolsados até cada data, por exemplo, “Situação em 31/12/2018”, zero, pois não havia adquirido o imóvel, e em “Situação em 31/12/2019”, informe os valores pagos até essa data incluindo juros e outros encargos adicionais (o próprio banco fornece um resumo com saldo pago);
- Você deve incluir informações sobre o financiamento e a quantidade de parcelas que restam a pagar;
- Caso você tenha um financiamento que já estava em andamento, você deve informar na coluna de 2018 todo o valor pago até então e, na de 2019, a soma do que já pagou em 2018+2019;
- Esse processo deve ser realizado ano a ano, até chegar no valor total pago, correspondente ao valor de aquisição;
Como declarar O IR de um imóvel vendido em 2019:
- Atualize a ficha de Bens e Direitos, detalhando a venda no campo “discriminação”;
- Em “situação em 31/12/2019” complete com zero, e a “situação em 31/12/2018” deve ser o mesmo de anteriormente;
- Se você vendeu o imóvel, você deve obrigatoriamente apurar no mês seguinte da venda, se houve algum ganho de capital com a operação, esse lucro é tributado pela Receita;
- Utilize o “Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2019”. Em caso de ganho de capital, o recolhimento do imposto vai de 15% a 22,5% e deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Na hora de preencher o IR de 2020, você deve importar esses dados e informar o destino do dinheiro recebido na venda do imóvel.
Atente-se para não perder os prazos e siga estes passos para declarar seu Imposto de Renda 2020.