Se você já se aposentou mas ainda não conseguiu a tão sonhada casa própria, ou se já tem um lar mas deseja adquirir outro, saiba que é possível, mesmo que você não possa fazer essa compra pagando à vista. O fato de ter parado de trabalhar não impede o financiamento imobiliário, mas há regras específicas a serem seguidas nesse caso.
De acordo com a resolução CNSP n.º 205 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os bancos não podem negar empréstimos com base na idade do cliente, desde que, somada ao prazo de pagamento do financiamento, ela não ultrapasse a marca de 80 anos e seis meses. Isso quer dizer que o aposentado pode financiar imóvel. Porém, o prazo para pagamento será calculado com base na idade da pessoa.
Por exemplo, um aposentado de 70 anos só pode contrair empréstimo com prazo de, no máximo, dez anos. Além disso, o aposentado que contrata um financiamento imobiliário deve pagar um Seguro Obrigatório por Morte ou Invalidez Permanente (MIP), cuja alíquota aumenta conforme a idade dele.
As demais regras são as mesas exigidas para concessão de financiamento para o público em geral. É preciso comprovar renda e passar por uma análise de crédito.
A dificuldade geralmente é o valor da parcela. Como o prazo de pagamento do empréstimo diminui conforme a idade do solicitante, os aposentados normalmente têm parcelas mais altas a pagar até quitar completamente a dívida, comparativamente a alguém mais jovem. Uma alternativa para reduzir as parcelas é oferecer um valor de entrada maior no momento da compra do imóvel.
Quem é aposentado também pode contratar um empréstimo consignado para comprar um imóvel. Diferentemente de um financiamento imobiliário, é possível usar o dinheiro do crédito consignado para comprar qualquer bem, e não necessariamente um imóvel. É preciso avaliar o que é mais viável e vantajoso.
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